Normas para empréstimo
As normas a seguir disciplinam o empréstimo do material bibliográfico da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina – BS/CED/UFSC.
1. São considerados usuários da BS/CED : Servidores Docentes e Técnico-Adiministrativos, Alunos de Graduação e Pós-Graduação, Especiais e Instituições Conveniadas.
2.Para realizar o cadastramento na BS/CED, o usuário deve apresentar os seguintes documentos:
Alunos de Graduação:
-Carteira de indentidade ou xerox autenticado;
-Documento de comprovação de matrícula (espelho de matrícula, atestado, declaração) ou Carteira Estudantil atualizada.Alunos Especiais :
-Carteira de indentidade ou xerox autenticado;
-Declaração do curso no qual o aluno está matriculado em disciplina isolada;
-Carteira da Associação de Ex-alunos.Aluno de Pós-graduação:
-Carteira de identidade ou xerox autenticado;
-Declaração do curso no qual o aluno está matriculado.Servidores Docentes e Técnico-Administrativos da UFSC:
-Carteira de identidade ou xerox autenticado;
-Último contra-cheque.Instituições Conveniadas:
-Assinatura prévia de Convênio com a Direção do Sistema de Bibliotecas – BU/UFSC.
Parágrafo Único – É permitido o cadastro em uma das categorias acima mencionadas.
3. A retirada do material bibliográfico, para empréstimo domiciliar, pode ser feita após o cadastramento do usuário no sistema.
4. O usuário é responsável pelo sigilo de sua senha pessoal que é a sua assinatura para autorização do registro das operações de empréstimo.
5. Os dados pessoais dos usuários constantes do Cadastro/BU, são confidenciais.
6. Número de exemplares a serem emprestados:
Total de 10 (dez) exemplares para as bibliotecas com empréstimo já automatizados.
7. Os empréstimos obedecem aos seguintes prazos de devolução:
-Alunos de graduação e especiais: 15 dias;
-Servidores docentes e técnico-administrativos da professores, alunos da pós-graduação e instituições conveniadas : 30 dias.
8. Estando o usuário em débito superior à R$ 10,00 (dez reais) com a biblioteca não pode efetuar nenhuma operação.
9. O livro pode ser renovado quantas vezes for necessário, desde que não haja reserva.
10. O valor da multa por atraso na devolução será deR$1,00 (hum real), por dia útil, por obra, conforme Resolução nº95/CC de 09.12.97.
11. Em caso de furto ou extravio, danificação ou mutilação de obras emprestadas, o usuário deverá:
LIVROS
1. Reposicão do mesmo título;
2. Na impossibilidade da aquisição do mesmo título perdido ou extraviado, o usuário deverá apresentar comprovante da falta do material na Praça, através de 03(três) declarações pelo mercado livreiro; neste caso o usuário deverá repor um título na mesma área de assunto, ou previamente indicado pela Biblioteca Setorial do CED, observando o prazo máximo de 15 dias a partir da comunicação e registro na Biblioteca.
PERIÓDICOS
Reposição do fascículo perdido ou extraviado.
GRAVAÇÕES DE VÍDEO
Na impossibilidade da aquisição do mesmo título perdido ou extraviado, o usuário deverá apresentar comprovante da falta do material na Praça, através da 03(três) declarações pelo mercado de vídeo; neste caso o usuário deverá repor um título de mesmo valor, indicado pela Biblioteca do CED, observando o prazo máximo de 15 dias a partir da comunicação e registro na Biblioteca.
12. Os serviços de atendimento ao usuário do Serviço de Empréstimo são encerrados quinze minutos antes do fechamento da BS/CED, para a prestação de contas e realização de estatísticas;
2ª a 6ª feiras – 21:30h.
13. As situações não previstas e os casos omissos nesta Norma, serão tratados diretamente com a Chefia.