Normas para empréstimo

As normas a seguir disciplinam o empréstimo do material bibliográfico da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina – BS/CED/UFSC.

1. São considerados usuários da BS/CED : Servidores Docentes e Técnico-Adiministrativos, Alunos de Graduação e Pós-Graduação, Especiais e Instituições Conveniadas.

2.Para realizar o cadastramento na BS/CED, o usuário deve apresentar os seguintes documentos:

Alunos de Graduação:
-Carteira de indentidade ou xerox autenticado;
-Documento de comprovação de matrícula (espelho de matrícula, atestado, declaração) ou Carteira Estudantil atualizada.

Alunos Especiais :
-Carteira de indentidade ou xerox autenticado;
-Declaração do curso no qual o aluno está matriculado em disciplina isolada;
-Carteira da Associação de Ex-alunos.

Aluno de Pós-graduação:
-Carteira de identidade ou xerox autenticado;
-Declaração do curso no qual o aluno está matriculado.

Servidores Docentes e Técnico-Administrativos da UFSC:
-Carteira de identidade ou xerox autenticado;
-Último contra-cheque.

Instituições Conveniadas:
-Assinatura prévia de Convênio com a Direção do Sistema de Bibliotecas – BU/UFSC.

Parágrafo Único – É permitido o cadastro em uma das categorias acima mencionadas.

3. A retirada do material bibliográfico, para empréstimo domiciliar, pode ser feita após o cadastramento do usuário no sistema.

4. O usuário é responsável pelo sigilo de sua senha pessoal que é a sua assinatura para autorização do registro das operações de empréstimo.

5. Os dados pessoais dos usuários constantes do Cadastro/BU, são confidenciais.

6. Número de exemplares a serem emprestados:

Total de 10 (dez) exemplares para as bibliotecas com empréstimo já automatizados.

7. Os empréstimos obedecem aos seguintes prazos de devolução:

-Alunos de graduação e especiais: 15 dias;

-Servidores docentes e técnico-administrativos da professores, alunos da pós-graduação e instituições conveniadas : 30 dias.

8. Estando o usuário em débito superior à R$ 10,00 (dez reais) com a biblioteca não pode efetuar nenhuma operação.

9. O livro pode ser renovado quantas vezes for necessário, desde que não haja reserva.

10. O valor da multa por atraso na devolução será deR$1,00 (hum real), por dia útil, por obra, conforme Resolução nº95/CC de 09.12.97.

11. Em caso de furto ou extravio, danificação ou mutilação de obras emprestadas, o usuário deverá:

              LIVROS

1. Reposicão do mesmo título;

2. Na impossibilidade da aquisição do mesmo título perdido ou extraviado, o usuário deverá apresentar comprovante da falta do material na Praça, através de 03(três) declarações pelo mercado livreiro; neste caso o usuário deverá repor um título na mesma área de assunto, ou previamente indicado pela Biblioteca Setorial do CED, observando o prazo máximo de 15 dias a partir da comunicação e registro na Biblioteca.

PERIÓDICOS

Reposição do fascículo perdido ou extraviado.

GRAVAÇÕES DE VÍDEO

Na impossibilidade da aquisição do mesmo título perdido ou extraviado, o usuário deverá apresentar comprovante da falta do material na Praça, através da 03(três) declarações pelo mercado de vídeo; neste caso o usuário deverá repor um título de mesmo valor, indicado pela Biblioteca do CED, observando o prazo máximo de 15 dias a partir da comunicação e registro na Biblioteca.

12. Os serviços de atendimento ao usuário do Serviço de Empréstimo são encerrados quinze minutos antes do fechamento da BS/CED, para a prestação de contas e realização de estatísticas;
2ª a 6ª feiras – 21:30h.

13. As situações não previstas e os casos omissos nesta Norma, serão tratados diretamente com a Chefia.